| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | Cria cargos no quadro de funcionalismo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 24/48, de 30 de novembro de 1948. “Cria cargos no quadro de funcionalismo” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes cargos: a - - Datilografo – Auxiliar de Escritos, com os vencimentos anuais de déz mil e oitocentos cruzeiros (Cr$10.800,00). b - - Encarregado de Lançamento e de cobrança da dívida ativa, com os vencimentos anuais de cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$5.400,00). Art. 2º. As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigôr esta lei a 1º de janeiro de 1949. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.