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norma nº 24/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaCria cargos no quadro de funcionalismo.
native_id262

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 24/48, de 30 de novembro de 1948.
“Cria cargos no quadro de funcionalismo”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro do funcionalismo municipal, os seguintes 
cargos:
a - - Datilografo – Auxiliar de Escritos, com os vencimentos anuais de déz 
mil e oitocentos cruzeiros (Cr$10.800,00).
b - - Encarregado de Lançamento e de cobrança da dívida ativa, com os 
vencimentos anuais de cinco mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$5.400,00).
Art. 2º. As despesas a que se refere o artigo anterior, correrão por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigôr esta lei a 
1º de janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.

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