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norma nº 25/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaCrédito às instituições.
native_id263

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 25 – 30 de novembro de 1948
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Aos estabelecimentos, instituições beneficentes, entidades esportivas, 
etc, exitentes neste Município, abaixo descriminados, serão entregues os seguintes 
auxílios:
a – Posto de Puericultura Cr$ 20.000,00
b – Hospital – Asilo São Vicente de Paulo Cr$ 10.000,00
c – Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia Cr$ 7.000,00
d – Ao Colégio Evangélico de Alto Jequitibá, de Presidente Soares Cr$ 5.000,00
e – Ao Colégio Pio XI, desta cidade Cr$ 5.000,00
f – A Escola Normal “Santa Terezinha”, ou Colégio Padre Júlio Maria
desta cidade Cr$ 5.000,00
g – À Biblioteca Pública Municipal Cr$ 5.000,00
h – À Associação Sportiva Athletica Cr$ 5.000,00
i – Ao Patronato Agricola “Santa Maria, desta Cidade Cr$ 5.000,00
j – Ao Tiro de Guerra 85, desta cidade Cr$ 4.400,00
k – À Associação São Vicente de Paulo, desta cidade Cr$ 3.000,00
l – À Cantina do Grupo Escolar “Alfredo Lima”, desta cidade Cr$ 2.000,00
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.

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