| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | Crédito às instituições. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 25 – 30 de novembro de 1948 A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Aos estabelecimentos, instituições beneficentes, entidades esportivas, etc, exitentes neste Município, abaixo descriminados, serão entregues os seguintes auxílios: a – Posto de Puericultura Cr$ 20.000,00 b – Hospital – Asilo São Vicente de Paulo Cr$ 10.000,00 c – Associação de Proteção à Maternidade e à Infancia Cr$ 7.000,00 d – Ao Colégio Evangélico de Alto Jequitibá, de Presidente Soares Cr$ 5.000,00 e – Ao Colégio Pio XI, desta cidade Cr$ 5.000,00 f – A Escola Normal “Santa Terezinha”, ou Colégio Padre Júlio Maria desta cidade Cr$ 5.000,00 g – À Biblioteca Pública Municipal Cr$ 5.000,00 h – À Associação Sportiva Athletica Cr$ 5.000,00 i – Ao Patronato Agricola “Santa Maria, desta Cidade Cr$ 5.000,00 j – Ao Tiro de Guerra 85, desta cidade Cr$ 4.400,00 k – À Associação São Vicente de Paulo, desta cidade Cr$ 3.000,00 l – À Cantina do Grupo Escolar “Alfredo Lima”, desta cidade Cr$ 2.000,00 Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.