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norma nº 29/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1949
Date 1949-04-18
EmentaDisciplina construção nos terrenos da ferrovia Railway.
native_id267

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 029/49, de 18 de abril de 1949.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Á exceção das obras e edificações necessárias aos serviços da 
The Leopoldina Railway Company Limited, nenhuma construção poderá ser feita nos 
terrenos pertencentes a essa Ferrovia, sedeados no Perímetro urbano desta cidade.
§ 1º - Mesmo as obras e edificações necessárias à The Leopoldina, 
dependerão de autorização prévia da Prefeitura Municipal para serem iniciadas, sujeitando￾se a Compania ao estabelecido no Decreto Municipal nº 20, de 26/06/931.
§ 2º - Entende-se também como exceção, a construção de jardins e outros 
serviços urbanísticos necessários á Administração Municipal e por esta empreendidos.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de abril de 1949.

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