| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1949 |
| Date | 1949-04-18 |
| Ementa | Disciplina construção nos terrenos da ferrovia Railway. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 029/49, de 18 de abril de 1949. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Á exceção das obras e edificações necessárias aos serviços da The Leopoldina Railway Company Limited, nenhuma construção poderá ser feita nos terrenos pertencentes a essa Ferrovia, sedeados no Perímetro urbano desta cidade. § 1º - Mesmo as obras e edificações necessárias à The Leopoldina, dependerão de autorização prévia da Prefeitura Municipal para serem iniciadas, sujeitandose a Compania ao estabelecido no Decreto Municipal nº 20, de 26/06/931. § 2º - Entende-se também como exceção, a construção de jardins e outros serviços urbanísticos necessários á Administração Municipal e por esta empreendidos. Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de abril de 1949.