| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1949 |
| Date | 1949-04-18 |
| Ementa | Taxa de tributo rodoviário. |
| native_id | 268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 30/49, de 18 de abril de 1949. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Passa a denominar-se Taxa Rodoviaria o tributo municipal denominado Imposto Rodoviario, observando-se as mesmas bazes de respectivo lançamento. Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de abril de 1949.