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norma nº 35/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1949
Date 1949-08-24
EmentaConsidera feriado municipal o 14 de setembro (Jubileu do Bom Jesus).
native_id273

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 35/49, de 24 de agôsto de 1949.
“Considera feriado Municipal o dia 14 de setembro”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado feriado Municipal, neste município o dia 14 de 
setembro, em comemoração ao dia do “Bom Jesus de Manhumirim” padroeiro da cidade.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de agôsto de 1949.

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