| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1949 |
| Date | 1949-08-24 |
| Ementa | Considera feriado municipal o 14 de setembro (Jubileu do Bom Jesus). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 35/49, de 24 de agôsto de 1949. “Considera feriado Municipal o dia 14 de setembro” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado feriado Municipal, neste município o dia 14 de setembro, em comemoração ao dia do “Bom Jesus de Manhumirim” padroeiro da cidade. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de agôsto de 1949.