| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1949 |
| Date | 1949-11-22 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 41/49, de 22 de novembro de 1949. Abre Créditos suplementares. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do orçamento vigente: 8-00-0 Encarregado de Expediente da Secretaria da Câmara Cr$ 3.600,00 8-04-3 Impressos e material de expediente Cr$ 1.500,00 8-10-3 Material de expediente Cr$ 10.000,00 8-11-0 Porcentagem pela arrecadação geral Cr$ 7.000,00 8-11-4 Porcentagem pela cobrança da dívida ativa Cr$ 8.000,00 8-33-4 Subvenção a pequenas escolas Cr$ 2.000,00 8-46-3 Para o serviço de saúde pública Cr$ 4.000,00 8-63-1 Operários do serviço d’água Cr$ 10.000,00 8-63-3 Para o serviço d’água Cr$ 36.000,00 8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins Cr$ 12.000,00 8-81-3 Para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 20.000,00 8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes Cr$ 86.000,00 8-82-3 Para os serviços de estradas e pontes Cr$ 160.000,00 8-82-3 Combustíveis e lubrificantes Cr$ 60.000,00 8-85-1 Operários do serviço de limpeza publica Cr$ 7.500,00 8-92-4 Restituições de impostos e taxas de exercícios anteriores e correntes Cr$ 3.500,00 8-93-0 Abono provisório Cr$ 2.000,00 8-99-4 Despesas imprevistas Cr$ 40.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.