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norma nº 41/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1949
Date 1949-11-22
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id279

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 41/49, de 22 de novembro de 1949.
Abre Créditos suplementares.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotação do 
orçamento vigente:
8-00-0 Encarregado de Expediente da Secretaria da Câmara Cr$ 3.600,00
8-04-3 Impressos e material de expediente Cr$ 1.500,00
8-10-3 Material de expediente Cr$ 10.000,00
8-11-0 Porcentagem pela arrecadação geral Cr$ 7.000,00
8-11-4 Porcentagem pela cobrança da dívida ativa Cr$ 8.000,00
8-33-4 Subvenção a pequenas escolas Cr$ 2.000,00
8-46-3 Para o serviço de saúde pública Cr$ 4.000,00
8-63-1 Operários do serviço d’água Cr$ 10.000,00
8-63-3 Para o serviço d’água Cr$ 36.000,00
8-81-1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins Cr$ 12.000,00
8-81-3 Para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 20.000,00
8-82-1 Operários do serviço de estradas e pontes Cr$ 86.000,00
8-82-3 Para os serviços de estradas e pontes Cr$ 160.000,00
8-82-3 Combustíveis e lubrificantes Cr$ 60.000,00
8-85-1 Operários do serviço de limpeza publica Cr$ 7.500,00
8-92-4 Restituições de impostos e taxas de exercícios anteriores e 
correntes
Cr$ 3.500,00
8-93-0 Abono provisório Cr$ 2.000,00
8-99-4 Despesas imprevistas Cr$ 40.000,00
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.

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