| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1949 |
| Date | 1949-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura. |
| native_id | 281 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 43/49, de 22 de novembro de 1949. Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimento Anual Secretário Cr$ 22.800,00 Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 22.800,00 Chefe do serviço de fazenda Cr$18.000,00 Datilógrafo – auxiliar de escrita Cr$ 15.000,00 Arquivista Cr$ 10.200,00 Porteiro continuo Cr$ 9.000,00 Fiscal Geral Cr$ 12.000,00 Chefe do serviço de obras Cr$ 15.000,00 Fiscal de obras Cr$ 16.200,00 Encarregado do serviço de abastecimento d’água da cidade (quadro suplementar) Cr$ 15.000,00 Fiscal do distrito de Presidente Soares Cr$ 8.400,00 Fiscal do distrito de Durandé Cr$ 5.400,00 Fiscal do matadouro (quadro suplementar) Cr$ 8.400,00 Encarregado de lançamentos e cobranças da divida ativa Cr$ 8.100,00 Fiscal do Ensino primário municipal Cr$ 9.720,00 Guarda sanitário – cada Cr$ 8.100,00 Professor ou professora municipal, cada Cr$ 3.000,00 Servente das Escolas reunidas de Presidente Soares (quadro Cr$ 1.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS suplementar) Funções Auxiliar do Encarregado do serviço de abastecimento d’água Cr$ 7.200,00 Zelador do cemitério Cr$ 5.400,00 Magarefe Cr$ 6.600,00 Motorista da Plainadeira Cr$ 12.000,00 Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 1º de janeiro de 1950. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.