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norma nº 43/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1949
Date 1949-11-22
EmentaDispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 43/49, de 22 de novembro de 1949.
Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo 
discriminados, passam a ser os seguintes:
Cargos Vencimento Anual
Secretário Cr$ 22.800,00
Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 22.800,00
Chefe do serviço de fazenda Cr$18.000,00
Datilógrafo – auxiliar de escrita Cr$ 15.000,00
Arquivista Cr$ 10.200,00
Porteiro continuo Cr$ 9.000,00
Fiscal Geral Cr$ 12.000,00
Chefe do serviço de obras Cr$ 15.000,00
Fiscal de obras Cr$ 16.200,00
Encarregado do serviço de abastecimento d’água da cidade 
(quadro suplementar)
Cr$ 15.000,00
Fiscal do distrito de Presidente Soares Cr$ 8.400,00
Fiscal do distrito de Durandé Cr$ 5.400,00
Fiscal do matadouro (quadro suplementar) Cr$ 8.400,00
Encarregado de lançamentos e cobranças da divida ativa Cr$ 8.100,00
Fiscal do Ensino primário municipal Cr$ 9.720,00
Guarda sanitário – cada Cr$ 8.100,00
Professor ou professora municipal, cada Cr$ 3.000,00
Servente das Escolas reunidas de Presidente Soares (quadro Cr$ 1.800,00
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementar)
Funções 
Auxiliar do Encarregado do serviço de abastecimento d’água Cr$ 7.200,00
Zelador do cemitério Cr$ 5.400,00
Magarefe Cr$ 6.600,00
Motorista da Plainadeira Cr$ 12.000,00
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr
a 1º de janeiro de 1950.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.

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