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norma nº 45/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1949
Date 1949-11-22
EmentaAutoriza o levantamento de uma planta urbanística para a cidade e de uma planta cadastral do povoado séde do recém criado distrito de Martins Soares, deste Município.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 45/49, de 22 de novembro de 1949.
Autoriza o levantamento de uma planta urbanística para a cidade e de uma 
planta cadastral do povoado séde do recém criado Distrito de Martins Soares, deste 
Município.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar proceder, 
mediante concorrência pública ou administrativa, ao levantamento de uma Planta 
Urbanistica, para a cidade de Manhumirim, e de uma Planta Cadastral do Povoado sede do 
recém – criado Distrito de Martins Soares, deste Município, podendo despender, para esse 
fim, com a primeira, até a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00),e, com a 
segunda, até a quantia de treis mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Artigo 2º- A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por dotação 
orçamentária própria, no Exercício de 1950.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr
a partir de 1º de janeiro de 1950.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.

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