| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1949 |
| Date | 1949-11-22 |
| Ementa | Autoriza o levantamento de uma planta urbanística para a cidade e de uma planta cadastral do povoado séde do recém criado distrito de Martins Soares, deste Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 45/49, de 22 de novembro de 1949. Autoriza o levantamento de uma planta urbanística para a cidade e de uma planta cadastral do povoado séde do recém criado Distrito de Martins Soares, deste Município. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar proceder, mediante concorrência pública ou administrativa, ao levantamento de uma Planta Urbanistica, para a cidade de Manhumirim, e de uma Planta Cadastral do Povoado sede do recém – criado Distrito de Martins Soares, deste Município, podendo despender, para esse fim, com a primeira, até a importância de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00),e, com a segunda, até a quantia de treis mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00). Artigo 2º- A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por dotação orçamentária própria, no Exercício de 1950. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1950. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.