| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1949 |
| Date | 1949-11-22 |
| Ementa | Autoriza aquisição de um imóvel e respectiva doação ao Governo da União, para construção de edifício do correios e telégrafos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 50/49, de 22 de novembro de 1949. Autoriza a aquisição de um imóvel e respectiva doação ao Governo da União, para construção de Edifício de Correios e Telegrafos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00) com a aquisição de um terreno (posse de 340 metros quadrados) à Rua Mello Viana, nesta cidade, a ser feita da Firma Tostes & Cia., para o fim de ser doada a União, afim de, no local, ser construído um Edifício para Correios e Telegrafos. Artigo 2º- Adquirido o imóvel de que trata o artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a doa-lo a União por intermédio da repartição respectiva e pela forma de direito, para o fim a que alude o mesmo artigo. Artigo 3º- Para ocorrer à despesa de que trata a presente lei, fica aberto um crédito Especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00). Artigo 4º- O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio municipal se por qualquer motivo não forem cumpridos as finalidades da doação. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1949.