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norma nº 53/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 1950
Date 1950-06-26
EmentaAutoriza aquisição de cotas da rádio.
native_id291

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 53/50, de 26 de junho de 1950.
Autoriza aquisição de quotas da rádio.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizada a adquirir da Rádio 
Sociedade “A voz de Manhumirim” Ltda. Em organização nesta cidade, 12 (doze) quotas 
de mil cruzeiros (1.000,00) cada, em nome da Prefeitura Municipal, de conformidade com 
o regulado pela mesma sociedade.
Artigo 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 26 de junho de 1950.

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