| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1950 |
| Date | 1950-06-26 |
| Ementa | Autoriza aquisição de cotas da rádio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 53/50, de 26 de junho de 1950. Autoriza aquisição de quotas da rádio. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizada a adquirir da Rádio Sociedade “A voz de Manhumirim” Ltda. Em organização nesta cidade, 12 (doze) quotas de mil cruzeiros (1.000,00) cada, em nome da Prefeitura Municipal, de conformidade com o regulado pela mesma sociedade. Artigo 2º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 26 de junho de 1950.