| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1950 |
| Date | 1950-06-26 |
| Ementa | Autoriza construção de ponte. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 54/50, de 26 de junho de 1950. Autoriza construção de ponte. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a executar a construção d uma ponte sobre o Rio Jequitibá, à Rua 1º de Janeiro nesta cidade, podendo despender, para esse serviço, até a quantia de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00). § Único – Esse serviço deverá ser executado ainda no corrente ano. Artigo 2º- Para ocorrer a despesa de que trata o artigo 1º, fica aberto o crédito suplementar de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00), assim distribuído nas seguintes verbas: 8-82-1 Operarios do serviço de estradas e pontes Cr$ 25.000,00 8-82-3 Material para os serviços de estradas e pontes Cr$ 35.000,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 26 de junho de 1950.