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norma nº 414/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 414 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaEstabelece medidas para o cumprimento da carga horária dos servidores da Câmara M. Manhumirim.
native_id2927

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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portaria nº 414, de 30 de abril de 2025
“Estabelece medidas para o cumprimento da
carga horária dos servidores da Câmara
Municipal de Manhumirim.”
O Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim. Estado de Minas Gerais. no uso de suas
atribuições, e:
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da carga horária embelecida pela Lei
Municipal 1261 que “"Cria órgãos, cargos e vencimentos. organiza e estrutura os diversos
serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim. estrutura e
organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências."
CONSIDERANDO a necessidade do uso do ponto eletrônico nesta Casa de Leis.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para o acompanhamento de
servidores junto às Reuniões realizadas na Câmara Municipal de Manhumirim.
CONSIDERANDO a necessidade do controle do ponto dos servidores da Câmara Municipal
de Manhumirim,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estipulado os horários dos servidores nos seguintes moldes:
I- Fica designados para cumprir a carga horária. preferencialmente durante o turno matutino
da Câmara Municipal de Manhumirim. que compreende das 7h e 30min às 12h:30min os
servidores: Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar. Max Eugênio de Oliveira Tavares e
Sonia Maria Robadel Antunes.
Il — Ficam designados para cumprir a carga horária, preferencialmente durante o turno
vespertino da Câmara Municipal de Manhumirim. que compreende das 12h às 17h e 1Omin
os servidores: Dyone Gerusa Butters. Luciano de Oliveira Egêno. Giovanni Rocha de
Oliveira e Neuza Maria da Silva.
HI — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária do Assessor de
Contabilidade Leonardo Gama Fully das 7h e 30mim às 11h e 30min de segunda a sexta-
feira.
DDD
Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG
Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229
imail: camaramanhumirimahotmail. com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
) ha ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico
Frederico Raul Ferreira Nogueira das 8h e 30min às 12h nas terças feiras e quinta feira, bem
como o acompanhamento junto as reuniões ordinárias.
V — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária da Assessora de
Comunicação Viviana Pilo de Almeida das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, bem como o
acompanhamento junto as reuniões ordinárias.
Art. 2º - Ficam designados para acompanhar e assessorar as reuniões ordinárias os
servidores: Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar. Max Eugênio de Oliveira Tavares,
Sonia Maria Robadel Antunes, Giovanni Rocha de Oliveira e Neuza Maria da Silva.
81º - Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordinárias, com exceção
S g
daqueles tratados no inciso IV e V cumprirão carga horária reduzido em 30 mim por dia a
fim de compensar a participação no horário noturno.
$2º - Caso a reunião ordinária tenha duração inferior à regimental máxima será considerada
por cumprida a carga horária de 2h e 30min para todos os servidores quem comparecerem
por estarem à disposição desta Casa de Leis.
$3º - Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordinárias noturnas deveram
abrir o ponto às 19h e 30min, exceto as auxiliares de serviço gerais que deverão abrir o ponto
às 19 horas,
Art. 3º - Caso seja necessário a modificação dos horários designados para o cumprimento da
carga horária seja por solicitação do servidor ou necessidade dos trabalhos da Câmara de
Manhumirim será cientificada ao Diretor Geral ou à Mesa Diretora.
Art. 4º - Em casos pontuais poderá a Mesa Diretora abonar faltas ou atrasos desde que
justificados.
Art. 5º - E indispensável o registro no ponto eletrônico, gue se encontra na recepção desta
Casa de Leis, a entrada e saída de todos os servidores nos termos definidos nesta portaria.
Art. 6º - No penúltimo dia útil de cada mês o servidor responsável pelo RH retirará relatório
circunstanciado sobre o ponto de todos os servidores confirmará o cumprimento da carga
horária de todos servidores e encaminhará ao Setor de Contabilidade. alertando para
qualquer divergência às definidas nesta Portaria.
81º - Em caso de ausência (falta) ou atrasos além daquele estabelecido em Lei de forma
injustificada ou qualquer outro problema identificado o responsável do RH reportará à Mesa
=————————
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
)
2
1445 Ness ESTADO DE MINAS GERAIS
diretora para a tomada de providências que entender necessária, nos termos do artigo 58 da
Lei 1261.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Manhumirim. em 30 de abril de 2025.
Fito ok oU tg Abouda-
Alexandre de Jesus Nascimento
Presidente da Câmara
——sss 0]
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imail: camaramanhumirindahotmail.com.br

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