| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Estabelece medidas para o cumprimento da carga horária dos servidores da Câmara M. Manhumirim. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Portaria nº 414, de 30 de abril de 2025 “Estabelece medidas para o cumprimento da carga horária dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim.” O Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim. Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da carga horária embelecida pela Lei Municipal 1261 que “"Cria órgãos, cargos e vencimentos. organiza e estrutura os diversos serviços administrativos necessários à Câmara Municipal de Manhumirim. estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências." CONSIDERANDO a necessidade do uso do ponto eletrônico nesta Casa de Leis. CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para o acompanhamento de servidores junto às Reuniões realizadas na Câmara Municipal de Manhumirim. CONSIDERANDO a necessidade do controle do ponto dos servidores da Câmara Municipal de Manhumirim, RESOLVE: Art. 1º - Ficam estipulado os horários dos servidores nos seguintes moldes: I- Fica designados para cumprir a carga horária. preferencialmente durante o turno matutino da Câmara Municipal de Manhumirim. que compreende das 7h e 30min às 12h:30min os servidores: Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar. Max Eugênio de Oliveira Tavares e Sonia Maria Robadel Antunes. Il — Ficam designados para cumprir a carga horária, preferencialmente durante o turno vespertino da Câmara Municipal de Manhumirim. que compreende das 12h às 17h e 1Omin os servidores: Dyone Gerusa Butters. Luciano de Oliveira Egêno. Giovanni Rocha de Oliveira e Neuza Maria da Silva. HI — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária do Assessor de Contabilidade Leonardo Gama Fully das 7h e 30mim às 11h e 30min de segunda a sexta- feira. DDD Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 imail: camaramanhumirimahotmail. com.br CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ) ha ESTADO DE MINAS GERAIS IV — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária do Assessor Jurídico Frederico Raul Ferreira Nogueira das 8h e 30min às 12h nas terças feiras e quinta feira, bem como o acompanhamento junto as reuniões ordinárias. V — Fica definido preferencialmente o cumprimento da carga horária da Assessora de Comunicação Viviana Pilo de Almeida das 8h às 12h de segunda a sexta-feira, bem como o acompanhamento junto as reuniões ordinárias. Art. 2º - Ficam designados para acompanhar e assessorar as reuniões ordinárias os servidores: Frances Ley Melo, Marilac Buzim Gaspar. Max Eugênio de Oliveira Tavares, Sonia Maria Robadel Antunes, Giovanni Rocha de Oliveira e Neuza Maria da Silva. 81º - Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordinárias, com exceção S g daqueles tratados no inciso IV e V cumprirão carga horária reduzido em 30 mim por dia a fim de compensar a participação no horário noturno. $2º - Caso a reunião ordinária tenha duração inferior à regimental máxima será considerada por cumprida a carga horária de 2h e 30min para todos os servidores quem comparecerem por estarem à disposição desta Casa de Leis. $3º - Os servidores designados para acompanhar as reuniões ordinárias noturnas deveram abrir o ponto às 19h e 30min, exceto as auxiliares de serviço gerais que deverão abrir o ponto às 19 horas, Art. 3º - Caso seja necessário a modificação dos horários designados para o cumprimento da carga horária seja por solicitação do servidor ou necessidade dos trabalhos da Câmara de Manhumirim será cientificada ao Diretor Geral ou à Mesa Diretora. Art. 4º - Em casos pontuais poderá a Mesa Diretora abonar faltas ou atrasos desde que justificados. Art. 5º - E indispensável o registro no ponto eletrônico, gue se encontra na recepção desta Casa de Leis, a entrada e saída de todos os servidores nos termos definidos nesta portaria. Art. 6º - No penúltimo dia útil de cada mês o servidor responsável pelo RH retirará relatório circunstanciado sobre o ponto de todos os servidores confirmará o cumprimento da carga horária de todos servidores e encaminhará ao Setor de Contabilidade. alertando para qualquer divergência às definidas nesta Portaria. 81º - Em caso de ausência (falta) ou atrasos além daquele estabelecido em Lei de forma injustificada ou qualquer outro problema identificado o responsável do RH reportará à Mesa =———————— Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 imail: camaramanhumirin(ahotmail.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ) 2 1445 Ness ESTADO DE MINAS GERAIS diretora para a tomada de providências que entender necessária, nos termos do artigo 58 da Lei 1261. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2025. Câmara Municipal de Manhumirim. em 30 de abril de 2025. Fito ok oU tg Abouda- Alexandre de Jesus Nascimento Presidente da Câmara ——sss 0] Praça Getúlio Vargas nº20 — Centro — CEP: 36.970-000 - Manhumirim — MG Telefax:(33)3341-1050/ Fone:(33)3341-2229 imail: camaramanhumirindahotmail.com.br