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norma nº 55/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1950
Date 1950-10-23
EmentaCria o serviço especial de estradas e caminhos.
native_id293

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 55/50, de 23 de outubro de 1950.
Cria o serviço especial de estradas e caminhos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado neste Município o serviço Especial de Estradas e 
Caminhos;
Artigo 2º- Este serviço ficará sob a orientação direta do Prefeito Municipal;
Artigo 3º- O serviço Especial terá encargos de proceder o estudo e planos e 
promover programas de abertura de Estradas e Caminhos no Município, empreendendo na 
época oportuna trabalhos de construção de Estradas em direção que visem resultados 
práticos, para a ordem econômica – social do Munícipio;
Artigo 4º- Ficará a critério do Snr. Prefeito Municipal a escolha e nomeação 
do Funcionário, para preenchimento deste cargo;
Artigo 5º- O funcionário nomeado, terá que fazer anualmente o relatório
sobre aplicação das cotas do imposto de renda e remetê-los diretamente ao Ministério da 
Fazenda (Diretoria de Renda Internas) e ao Congresso Nacional;
Artigo 6º- Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a pedir um crédito 
suplementar para satisfação das despesas decorrentes da manutenção do funcionário, de 
que trata o artigo 4º da presente lei;
Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 23 de outubro de 1950.

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