| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1950 |
| Date | 1950-10-23 |
| Ementa | Cria o serviço especial de estradas e caminhos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 55/50, de 23 de outubro de 1950. Cria o serviço especial de estradas e caminhos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica criado neste Município o serviço Especial de Estradas e Caminhos; Artigo 2º- Este serviço ficará sob a orientação direta do Prefeito Municipal; Artigo 3º- O serviço Especial terá encargos de proceder o estudo e planos e promover programas de abertura de Estradas e Caminhos no Município, empreendendo na época oportuna trabalhos de construção de Estradas em direção que visem resultados práticos, para a ordem econômica – social do Munícipio; Artigo 4º- Ficará a critério do Snr. Prefeito Municipal a escolha e nomeação do Funcionário, para preenchimento deste cargo; Artigo 5º- O funcionário nomeado, terá que fazer anualmente o relatório sobre aplicação das cotas do imposto de renda e remetê-los diretamente ao Ministério da Fazenda (Diretoria de Renda Internas) e ao Congresso Nacional; Artigo 6º- Fica o Snr. Prefeito Municipal autorizado a pedir um crédito suplementar para satisfação das despesas decorrentes da manutenção do funcionário, de que trata o artigo 4º da presente lei; Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 23 de outubro de 1950.