| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1950 |
| Date | 1950-12-30 |
| Ementa | Concede isenção de impostos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 60/50, de 30 de dezembro de 1950. Concede Isenção de Impostos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedida isenção de Impostos, por 5 anos, à Sra. Acidalia Breder Nolasco, relativa ao seu estabelecimento denominado “Novo - Hotel”, sito nesta cidade, de acordo com o decreto-lei Federal nº 6.761, de 31/7/944. Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1951. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de dezembro de 1950.