br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 60/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 1950
Date 1950-12-30
EmentaConcede isenção de impostos.
native_id298

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 60/50, de 30 de dezembro de 1950.
Concede Isenção de Impostos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedida isenção de Impostos, por 5 anos, à Sra. Acidalia 
Breder Nolasco, relativa ao seu estabelecimento denominado “Novo - Hotel”, sito nesta 
cidade, de acordo com o decreto-lei Federal nº 6.761, de 31/7/944.
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigôr 
a partir de 1º de janeiro de 1951.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de dezembro de 1950.

open original →