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norma nº 65/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1951
Date 1951-03-03
EmentaAutoriza a venda de Jeep de propriedade desta prefeitura.
native_id303

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 65/51, de 3 de março de 1951.
Autoriza a venda do “Jeep” de propriedade desta Prefeitura.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Manhumirim, autorizado a 
vender o “Jeep” de propriedade da Prefeitura, pelo melhor preço que possa encontrar, 
dentro das normas de concorrência pública.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 3 de março 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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