| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1951 |
| Date | 1951-03-03 |
| Ementa | Autoriza a venda de Jeep de propriedade desta prefeitura. |
| native_id | 303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 65/51, de 3 de março de 1951. Autoriza a venda do “Jeep” de propriedade desta Prefeitura. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Manhumirim, autorizado a vender o “Jeep” de propriedade da Prefeitura, pelo melhor preço que possa encontrar, dentro das normas de concorrência pública. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 3 de março 1951. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal (a) Ethel Ludolf Ribeiro Secretária