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norma nº 68/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1951
Date 1951-03-03
EmentaAutoriza a aquisição de mais um trator.
native_id306

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 68/51, de 3 de março de 1951.
Autoriza aquisição de mais um trator.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a adquirir mais um trator 
TD-14, para serviços de Estradas, Pontes, e outras Obras Públicas Municipais.
Artigo 2º- Para a aquisição de que trata o artigo 1º, fica o Executivo 
Municipal autorizado a dispender até a importância de trezentos e sessenta e cinco mil 
cruzeiros (Cr$ 365.000,00), assim distribuídos:
a – Em 1951 – Cr$ 136.500,00
b – Em 1952 – Cr$ 228.500,00
Artigo 3º- Fica o Prefeito Municipal autorizado, para aquisição a que se 
refere esta Lei, a fazer as operações de Créditos que se fizerem necessárias, podendo, para 
isso, emitir ou aceitar títulos, em nome da Prefeitura Municipal, em favor de particular, 
organização comercial, entidade pública ou estabelecimento bancário, ficando aberto, a 
respeito, o respectivo Crédito Especial.
Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 3 de março 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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