| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1951 |
| Date | 1951-03-03 |
| Ementa | Autoriza a compra de uma plainadeira ou moto niveladora. |
| native_id | 307 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 69/51, de 3 de março de 1951. Autoriza a compra de uma Plainadeira ou moto niveladora. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir para esta Municipalidade, uma Plainadeira ou Moto – niveladora, ao preço de tabela conhecido no dia da aquisição. Artigo 2º- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 3 de março 1951. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal (a) Ethel Ludolf Ribeiro Secretária