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norma nº 69/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1951
Date 1951-03-03
EmentaAutoriza a compra de uma plainadeira ou moto niveladora.
native_id307

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 69/51, de 3 de março de 1951.
Autoriza a compra de uma Plainadeira ou moto niveladora.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir para 
esta Municipalidade, uma Plainadeira ou Moto – niveladora, ao preço de tabela conhecido 
no dia da aquisição.
Artigo 2º- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 3 de março 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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