| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1951 |
| Date | 1951-04-19 |
| Ementa | Autoriza contrair empréstimo. |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 71/51, de 19 de abril de 1951. Autoriza contrair empréstimo. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair com estabelecimento de crédito do País ou do Estado, preferencialmente com a Caixa Econômica Federal, um empréstimo de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para o fim de levar a execução das seguintes obras públicas: Nova rêde adutora, trocar caixas d’água (antigas), calçamento das ruas, esgotos, etc. O empréstimo deverá ser obtido pelo prazo máximo de trinta anos (30) com juros a taxa legal, com resgate semestral calculado pela tabela Price. Artigo 2º- A Prefeitura poderá resgatar antecipadamente qualquer prestação, ou amortiza-la com a redução legal. Artigo 3º- Para efeito de obtenção do empréstimo de que trata a presente lei, poderá o Prefeito Municipal proceder às operações de crédito que se fizerem necessárias e assinar em nome do Município, os títulos ou contratos que forem de direito e que com o empréstimo se relacionarem de tudo cientificado previamente à Câmara Municipal. Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de abril 1951. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal (a) Ethel Ludolf Ribeiro Secretária