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norma nº 72/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 1951
Date 1951-04-19
EmentaAutoriza o Executivo a contratara um engenheiro para relocação de estradas no Município.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 72/51, de 19 de abril de 1951.
Autoriza o Executivo a contratar um Engenheiro para relocação de Estradas 
no Município.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contratar um 
Engenheiro para proceder à uma relocação técnica de estradas no Município, notadamente 
em direção à fronteira com Espera Feliz, passando pela Vila de Presidente Soares, e em 
direção a fronteira de Laginha, quer para àquela cidade, quer para Chalet, passando pela 
Vila de Durandé e demais localidades, atualmente servidas pela rodovia de ligação àquelas 
localidades, podendo para isso dispender até a quantia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 
40.000,00).
Artigo 2º- Para ocorrer à despeza a que alude de o artigo 1º, fica aberto um 
crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00).
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de abril 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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