| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1951 |
| Date | 1951-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratara um engenheiro para relocação de estradas no Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 72/51, de 19 de abril de 1951. Autoriza o Executivo a contratar um Engenheiro para relocação de Estradas no Município. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a contratar um Engenheiro para proceder à uma relocação técnica de estradas no Município, notadamente em direção à fronteira com Espera Feliz, passando pela Vila de Presidente Soares, e em direção a fronteira de Laginha, quer para àquela cidade, quer para Chalet, passando pela Vila de Durandé e demais localidades, atualmente servidas pela rodovia de ligação àquelas localidades, podendo para isso dispender até a quantia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00). Artigo 2º- Para ocorrer à despeza a que alude de o artigo 1º, fica aberto um crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00). Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de abril 1951. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal (a) Ethel Ludolf Ribeiro Secretária