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norma nº 74/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1951
Date 1951-06-04
EmentaAquisição de contas da rádio sociedade a voz de Manhumirim.
native_id312

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 74/51, de 4 de junho de 1951.
Aquisição de Cótas.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal de Manhumirim, autorizado a 
adquirir, para esta Prefeitura, 12 (doze) cótas da Rádio Sociedade a Vóz de Manhumirim 
Ltda.
Artigo 2º- Para ocorrer as despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o 
crédito de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 4 de junho 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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