| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1951 |
| Date | 1951-07-04 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Manhumirim - 16 de março. (feriado) ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 176/55. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 79/51, de 04 de julho de 1951. “Institui o Dia do Município de Manhumirim” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica considerado como “Dia do Município de Manhumirim” a data de 16 de março de cada ano, em homenagem à instalação do Município, verificada a 16 de março de 1924. Art. 2º. No “Dia do Município de Manhumirim” deverão por iniciativa do Executivo Municipal, em colaboração com as entidades respectivas, serem promovidas festividades cívicas, culturais, esportivas, etc., na cidade e nas vilas, de modo a se manter sempre vivo o entusiasmo popular relacionado com a emancipação do Município. Art. 3º. O 16 de março de cada ano passa a ser dia de reunião ordinária da Câmara Municipal, durante o funcionamento desta, sem prejuízo de suas demais reuniões regimentais. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 04 de julho de 1951. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal (a) Ethel Ludolf Ribeiro Secretária