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norma nº 79/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1951
Date 1951-07-04
EmentaInstitui o Dia Municipal de Manhumirim - 16 de março. (feriado) ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 176/55.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 79/51, de 04 de julho de 1951.
“Institui o Dia do Município de Manhumirim”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado como “Dia do Município de Manhumirim” a data 
de 16 de março de cada ano, em homenagem à instalação do Município, verificada a 16 de 
março de 1924.
Art. 2º. No “Dia do Município de Manhumirim” deverão por iniciativa do 
Executivo Municipal, em colaboração com as entidades respectivas, serem promovidas 
festividades cívicas, culturais, esportivas, etc., na cidade e nas vilas, de modo a se manter 
sempre vivo o entusiasmo popular relacionado com a emancipação do Município.
Art. 3º. O 16 de março de cada ano passa a ser dia de reunião ordinária da 
Câmara Municipal, durante o funcionamento desta, sem prejuízo de suas demais reuniões 
regimentais.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 04 de julho de 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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