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norma nº 80/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1951
Date 1951-10-09
EmentaAutoriza a venda do trator "SANÇÃO" e compra de outro.
native_id318

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 80/51, de 9 de outubro de 1951.
Autoriza a venda do Trator “Sanção” e compra de outro.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizado a vender pela forma 
legal, o Trator conhecido por “Sanção” de propriedade desta Municipalidade, cuja venda 
deverá ser pelo preço mínimo de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros).
Artigo 2º- Vendido o Trator de que trata o artigo 1º, fica o Executivo 
Municipal autorizado a adquirir outro Trator para a Municipalidade, podendo, para isso, 
dispensar até a quantia de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para que fica aberto 
o respectivo crédito especial.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 9 de outubro 1951.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Ethel Ludolf Ribeiro
Secretária

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