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norma nº 85/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1951
Date 1951-11-13
EmentaAutoriza a aquisição de imóveis.
native_id323

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 85/51, de 13 de novembro de 1951.
“Autoriza aquisição de imóveis”.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Associação 
Evangélica Batista, sedeada nesta cidade, duas casas e respectivas posses, sitas à Praça 
Benedito Valadares, esquina com a Rua Major Leandro, nesta cidade, para o fim de, no 
local, ser construído mais um grupo escolar.
§ 1º - Adquiridas as casas e posses de que trata esta lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a doar ao Estado, pela forma legal, a área de terra necessária, no 
local, para fins de construção de um Grupo Escolar.
§ 2º - A aquisição que trata esta lei, fica aberto o Crédito Especial de 
sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 13 de novembro de 1951.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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