| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1951 |
| Date | 1951-11-13 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóveis. |
| native_id | 323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 85/51, de 13 de novembro de 1951. “Autoriza aquisição de imóveis”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Associação Evangélica Batista, sedeada nesta cidade, duas casas e respectivas posses, sitas à Praça Benedito Valadares, esquina com a Rua Major Leandro, nesta cidade, para o fim de, no local, ser construído mais um grupo escolar. § 1º - Adquiridas as casas e posses de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado, pela forma legal, a área de terra necessária, no local, para fins de construção de um Grupo Escolar. § 2º - A aquisição que trata esta lei, fica aberto o Crédito Especial de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 13 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária