| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1951 |
| Date | 1951-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar com um particular a construção de ponte na Independência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 87/51, de 13 de novembro de 1951. “Autoriza o Executivo Municipal a contratar com um particular a construção da Ponte da Independência”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com o Senhor Orgentino Breder a construção da Ponte da independência, sobre o Rio Jequitibá, no Distrito da sede, deste Município, podendo com o mesmo estabelecer o quantum do valor da obra, à base do respectivo orçamento e firmar contrato a respeito, dentro das seguintes bases: a) O pagamento será feito ao Senhor Orgentino Breder no prazo de três (3) anos, a se contar da data da conclusão das obras e correspondente entrega, com os juros de seis (6) por cento ao ano. b) A construção deverá obedecer às exigências técnicas e aos princípios básicos de resistência. Art. 2º. Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 13 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária