br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 90/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1951
Date 1951-11-22
EmentaConcede privilégios. Telefone; Telefônica; comunicação; Lei 201.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 90/51, de 22 de novembro de 1951.
“Concede privilégio”.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido à Senhorita Maria de Lourdes Tostes, privilégio 
para instalação de uma rêde telefônica, neste município, com sede nesta cidade, podendo a 
mesma abranger à Vilas e Povoados do Município.
§ único – A concessionária deverá proceder ao respectivo posteamento, quer 
no perímetro urbano da cidade, quer no das Vilas e Povoados, quer no relativo às ligações 
destinadas a essas ampliações.
Art. 2º. Deverá a concessionária montar, até 30 de agosto de 1953, pelo 
menos 100 (cem) aparelhos telefônicos, e, dessa data em diante, atender aos que forem 
requeridos, dentro das respectivas possibilidades.
§ único – As condições técnicas de posteamento, fiação, aparelhagem, e o 
quantum de cobrança mensal aos respectivos interessados, serão estabelecidos em bases a 
serem firmados entre a mesma e o executivo municipal, no momento oportuno.
Art. 3º. Fica concedido à senhorita Maria de Lourdes Tostes, em relação à 
exploração do serviço telefônico de que trata esta lei, isenção relativa ao Impôsto de 
industrias e profissões, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a se contar do início do 
funcionamento do referido serviço.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

open original →