| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Concede privilégios. Telefone; Telefônica; comunicação; Lei 201. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 90/51, de 22 de novembro de 1951. “Concede privilégio”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido à Senhorita Maria de Lourdes Tostes, privilégio para instalação de uma rêde telefônica, neste município, com sede nesta cidade, podendo a mesma abranger à Vilas e Povoados do Município. § único – A concessionária deverá proceder ao respectivo posteamento, quer no perímetro urbano da cidade, quer no das Vilas e Povoados, quer no relativo às ligações destinadas a essas ampliações. Art. 2º. Deverá a concessionária montar, até 30 de agosto de 1953, pelo menos 100 (cem) aparelhos telefônicos, e, dessa data em diante, atender aos que forem requeridos, dentro das respectivas possibilidades. § único – As condições técnicas de posteamento, fiação, aparelhagem, e o quantum de cobrança mensal aos respectivos interessados, serão estabelecidos em bases a serem firmados entre a mesma e o executivo municipal, no momento oportuno. Art. 3º. Fica concedido à senhorita Maria de Lourdes Tostes, em relação à exploração do serviço telefônico de que trata esta lei, isenção relativa ao Impôsto de industrias e profissões, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a se contar do início do funcionamento do referido serviço. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária