| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Concede subvenção ao Quinzenário Avante. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 91/51, de 22 de novembro de 1951. “Concede subvenção”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Quinzenário Avante, a subvenção de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), dividida em prestações de Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) mensais a partir de 1º de janeiro de 1952. Art. 2º. Para atender às despesas do artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária