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norma nº 92/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1951
Date 1951-11-22
EmentaExige plantas para construção em geral.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 92/51, de 22 de novembro de 1951.
“Exige plantas para construções em geral”.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A licença para qualquer construção, reconstrução ou reforma de 
edificações, no perímetro urbano da cidade e das Vilas, ou nas proximidades da sede do 
Município, ou dos Distritos, até onde haja planejamento de construções depende de 
apresentação prévia de Planta, assinada por profissional habilitado e aprovada pelo Chefe 
do Executivo Municipal.
§ único – Continua em vigor o dispositivo no § único do artigo 4º do 
Decreto Municipal nº 20, de 26 de junho de 1931.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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