| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Exige plantas para construção em geral. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 92/51, de 22 de novembro de 1951. “Exige plantas para construções em geral”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A licença para qualquer construção, reconstrução ou reforma de edificações, no perímetro urbano da cidade e das Vilas, ou nas proximidades da sede do Município, ou dos Distritos, até onde haja planejamento de construções depende de apresentação prévia de Planta, assinada por profissional habilitado e aprovada pelo Chefe do Executivo Municipal. § único – Continua em vigor o dispositivo no § único do artigo 4º do Decreto Municipal nº 20, de 26 de junho de 1931. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária