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norma nº 93/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1951
Date 1951-11-22
EmentaAutoriza a construção de uma estação rodoviária.
native_id331

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 93/51, de 22 de novembro de 1951.
“Autoriza construção de uma estação rodoviária”.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a construção de 
uma Estação Rodoviária, nesta cidade, podendo, para isso, dispender até a quantia de dez 
mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
§ único – Essa estação rodoviária deverá ser, de preferência, na Praça da 
Bandeira (praça da Estação).
Art. 2º. Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º fica aberto o crédito 
especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00).
Art. 3º. Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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