| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1951 |
| Date | 1951-11-22 |
| Ementa | Autoriza a construção de uma estação rodoviária. |
| native_id | 331 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 93/51, de 22 de novembro de 1951. “Autoriza construção de uma estação rodoviária”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a construção de uma Estação Rodoviária, nesta cidade, podendo, para isso, dispender até a quantia de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00). § único – Essa estação rodoviária deverá ser, de preferência, na Praça da Bandeira (praça da Estação). Art. 2º. Para ocorrer à despesa de que trata o artigo 1º fica aberto o crédito especial de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00). Art. 3º. Entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 22 de novembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária