| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-12-18 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 334 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 96/51, de 18 de dezembro de 1951. “Abre créditos suplementares”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: 8.02-4 Viagens Administrativas Cr$ 5.000,00 8.04-3 Impressos e material de expediente Cr$ 5.000,00 8.04-4 Serviço postal Cr$ 800,00 8.04-4 Serviço telegráfico Cr$ 1.000,00 8.07-3 Livros e impressos Cr$ 2.600,00 8.10-3 Impressos e material de expediente Cr$ 1.500,00 8.11-0 Porcentagem pela arrecadação geral Cr$ 18.000,00 8.11-4 Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa Cr$ 8.000,00 8.63-1 Operários de serviço d’água Cr$ 9.000,00 8.63-3 Para os serviço d’água Cr$ 120.000,00 8.82-1 Operários do serviço de estradas e fretes Cr$ 60.000,00 8.82-3 Para os serviços de estradas e fretes Cr$ 160.000,00 8.82-3 Combustíveis e lubrificantes Cr$ 120.000,00 8.82-3 Peças e acessórios Cr$ 180.000,00 8.93-0 Abono provisório – funcionários Cr$ 3.000,00 8.93-0 Substituições regulamentares Cr$ 22.000,00 8.99-4 Propaganda e publicações Cr$ 15.000,00 8.99-4 Café para os funcionários Cr$ 600,00 8.99-4 Despesas imprevistas Cr$ 30.000,00 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de dezembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro / Secretária