| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-12-18 |
| Ementa | Concede abono de natal. |
| native_id | 336 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 98/51, de 18 de dezembro de 1951. “Concede abono de Natal”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Manhumirim autorizado a conceder 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos mensais, como abono de Natal de 1951, a todos os Funcionários Municipais. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de dezembro de 1951. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária