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norma nº 100/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1951
Date 1951-12-18
EmentaAutoriza o prefeito de Manhumirim a firmar contrato com o Estado para construção de obras públicas no município.
native_id338

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 100/51, de 18 de dezembro de 1951.
“Autoriza o Prefeito Manhumirim a firmar contrato com o Estado para 
construção de obras públicas no município”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contratos com o 
Governo do Estado, na repartição em que se fizer necessário, relacionados com a 
construção de obras públicas que por ventura venham a ser construídas pelo Estado, neste 
Município, e em que a Prefeitura se encarregue da respectiva construção.
§ único – Em casos idênticos, isto é, para fins equivalentes, poderá o 
Prefeito Municipal assinar contratos também com o governo da União.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de dezembro de 1951.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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