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norma nº 101/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1952
Date 1952-03-18
EmentaDispõe sobre aquisição de imóveis.
native_id339

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 101/52, de 18 de março de 1952.
“Dispõe sobre aquisição de Imóveis”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dos senhores 
Virgílio Rodrigues de Oliveira e Aristides Christovam Butters um terreno, e respectivas 
benfeitorias, medindo, em seu conjunto, 643.084 metros quadrados, localizado no lugar 
denominado Córrego do Segrêdo, distrito da sede, deste Município, dividindo-se, o de 
Virgílio Rodrigues de Oliveira, com terrenos pertencentes a Tostes e Comp., herdeiros de 
Mariano José Soares, Rosa Porcaro, Jacintho Antônio da Silva e mais com quem de direito, 
e o de Aristides Christovam Butters com terrenos de Tostes e Comp., Humberto Porcaro, 
Virgílio Rodrigues de Oliveira e mais com quem de direito.
§ único – A aquisição de que trata este artigo será pelo preço que for 
combinado entre as partes, podendo a Municipalidade dispender, para essa compra, em seu 
conjunto, inclusive as despesas relativas à transmissão, até a importância de um milhão e 
quatrocentos mil cruzeiros, (Cr$ 1.400.000,00).
Art. 2º. O terreno, cuja aquisição é autorizada por esta lei, destinar-se-á a 
loteamento, à base de Plano Urbanístico, destinado a venda para edificações e para 
construções de prédios públicos e de entidades autárquicas, de conformidade com a lei que 
oportunamente, regulará o assunto.
Art.3º. Para atender a despesa que se refere a aquisição a que alude esta lei, 
fica aberto o crédito especial de um milhão e quatrocentos mil cruzeiros, (Cr$ 
1.400.000,00), podendo o Executivo Municipal proceder, para esse fim, as operações de 
crédito que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de março de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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