| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1952 |
| Date | 1952-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de imóveis. |
| native_id | 339 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 101/52, de 18 de março de 1952. “Dispõe sobre aquisição de Imóveis” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir dos senhores Virgílio Rodrigues de Oliveira e Aristides Christovam Butters um terreno, e respectivas benfeitorias, medindo, em seu conjunto, 643.084 metros quadrados, localizado no lugar denominado Córrego do Segrêdo, distrito da sede, deste Município, dividindo-se, o de Virgílio Rodrigues de Oliveira, com terrenos pertencentes a Tostes e Comp., herdeiros de Mariano José Soares, Rosa Porcaro, Jacintho Antônio da Silva e mais com quem de direito, e o de Aristides Christovam Butters com terrenos de Tostes e Comp., Humberto Porcaro, Virgílio Rodrigues de Oliveira e mais com quem de direito. § único – A aquisição de que trata este artigo será pelo preço que for combinado entre as partes, podendo a Municipalidade dispender, para essa compra, em seu conjunto, inclusive as despesas relativas à transmissão, até a importância de um milhão e quatrocentos mil cruzeiros, (Cr$ 1.400.000,00). Art. 2º. O terreno, cuja aquisição é autorizada por esta lei, destinar-se-á a loteamento, à base de Plano Urbanístico, destinado a venda para edificações e para construções de prédios públicos e de entidades autárquicas, de conformidade com a lei que oportunamente, regulará o assunto. Art.3º. Para atender a despesa que se refere a aquisição a que alude esta lei, fica aberto o crédito especial de um milhão e quatrocentos mil cruzeiros, (Cr$ 1.400.000,00), podendo o Executivo Municipal proceder, para esse fim, as operações de crédito que se fizerem necessárias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de março de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária