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norma nº 104/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1952
Date 1952-06-18
EmentaConcede subvenção particular em virtude da realização de obra de utilidade pública.
native_id342

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 104/52, de 18 de junho de 1952.
“Concede subvenção particular em virtude de realização de obra de utilidade 
pública”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Sr. 
Maximiniano Nunes da Rosa, proprietário da Emprêza Força e Luz da sede da Vila de 
Durandé deste Município, com a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), paga 
em quatro prestações semestrais, como auxilio do Poder Público ao Particular, que 
promove iniciativa ou reaparelhamento de serviço de utilidade pública coletiva.
Art. 2º. E a presente subvenção reconhecida somente no corrente ano de 
1952, como auxílio do Poder Público Municipal à iniciativa particular, pelo fato do 
referido cidadão haver readaptado o serviço de iluminação a Força da sede da Vila de 
Durandé, com reais possibilidades de conforto e higiene para a coletividades.
Art. 3º. Para pagamento da presente despesa, fica aberto o crédito especial 
de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) e o prazo para a primeira prestação será contado a 
partir da aprovação desta lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de junho de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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