| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1952 |
| Date | 1952-06-18 |
| Ementa | Concede subvenção particular em virtude da realização de obra de utilidade pública. |
| native_id | 342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 104/52, de 18 de junho de 1952. “Concede subvenção particular em virtude de realização de obra de utilidade pública” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Sr. Maximiniano Nunes da Rosa, proprietário da Emprêza Força e Luz da sede da Vila de Durandé deste Município, com a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), paga em quatro prestações semestrais, como auxilio do Poder Público ao Particular, que promove iniciativa ou reaparelhamento de serviço de utilidade pública coletiva. Art. 2º. E a presente subvenção reconhecida somente no corrente ano de 1952, como auxílio do Poder Público Municipal à iniciativa particular, pelo fato do referido cidadão haver readaptado o serviço de iluminação a Força da sede da Vila de Durandé, com reais possibilidades de conforto e higiene para a coletividades. Art. 3º. Para pagamento da presente despesa, fica aberto o crédito especial de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) e o prazo para a primeira prestação será contado a partir da aprovação desta lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 18 de junho de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária