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norma nº 1917/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2025
Date 2025-09-18
Ementa“Autoriza o Município de Manhumirim a transferir recursos públicos à Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.917/2025- Autoriza o Município de Manhumirim a transferir recursos públicos à 
Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR e dá outras providências
LEI MUNICIPAL Nº 1.917/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Município de Manhumirim a 
transferir recursos públicos à Associação 
Manhumiriense dos Amigos Reunidos –
AMAR e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, após aprovação do 
Poder Legislativo Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à 
Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR, organização da sociedade civil 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.876.741/0001-54, com sede no Córrego 
Ventania, s/nº, Zona Rural, Município de Manhumirim/MG, no valor de R$ 260.000,00 
(duzentos e sessenta mil reais), sendo: 
I. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos de Transferência Especial –
Investimento (despesa de capital), conforme previsto na Resolução SEGOV nº 16, de 29 de 
abril de 2025, com base na Indicação nº 163807; 
II. R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) oriundos de Transferência Especial –
Investimento (despesa de capital), conforme previsto na Resolução SEGOV nº 16, de 29 de 
abril de 2025, com base na Indicação nº 158521; 
III. R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) oriundos de Transferência Especial – Custeio 
(Despesas Correntes), conforme previsto na Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de 
2025, com base na Indicação nº 158522.
Art. 2º A transferência de recursos de que trata o art. 1º será formalizada por meio de 
instrumento jurídico específico, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, e demais normas pertinentes.
§ 1º O valor será transferido exclusivamente para as finalidades previstas na 
Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de 2025, e no Plano de Trabalho aprovado.
§ 2º A transferência deverá ser realizada para conta bancária específica a ser indicada 
pela entidade beneficiada, sendo que toda a movimentação dos recursos deverá ocorrer 
exclusivamente por meio dessa conta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Municipal nº1.917/2025- Autoriza o Município de Manhumirim a transferir recursos públicos à 
Associação Manhumiriense dos Amigos Reunidos – AMAR e dá outras providências
§ 3º Na eventual existência de valores obtidos com rendimentos de aplicação 
financeira ou de saldo remanescente dos recursos transferidos, tais valores deverão ser 
devolvidos ao Município por ocasião da prestação de contas.
§ 4º A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos dentro das finalidades 
previstas em seu estatuto e no Plano de Trabalho aprovado, submetendo-se à prestação de 
contas nos termos da legislação financeira vigente e das exigências estabelecidas pelo 
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 18 de setembro de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim – MG

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