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norma nº 41/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 41 - 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 
Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim”
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 41/2025
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 
Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o 
Código Tributário do Município de Manhumirim”.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor
Sérgio Borel Corrêa, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º. A Tabela XIV do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 
1.449/2008 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2°. O art. 248 da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 248 – A alíquota do imposto é de 3% (três por cento).
Art. 3°. Ficam revogados os incisos I, II e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 248 da Lei 
Complementar Municipal nº. 1.449/2008, conforme a seguir:
Art. 248 – [...]
I – revogado;
a) revogado;
b) revogado.
II – revogado.
§ 1º. revogado.
§ 2º. revogado.
§ 3º. revogado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando as 
alíneas “b” e “c” do art. 50 da Constituição da República de 1988 – CR/88.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Manhumirim – MG, em 29 de dezembro de 2025.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de 
Manhumirim – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 41 - 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 
Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim”
ANEXO A LEI COMPLEMENTAR N°41/2025
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.449/2008
ANEXO I
TABELA XIV
ALÍQUOTAS
EDIFICADOS NÃO EDIFICADOS
RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL
0,25% 0,38% 0,63%
Manhumirim – MG, em 29 de dezembro de 2025.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de 
Manhumirim - MG

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