| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 41 - 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim” LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 41/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim”. O Prefeito Municipal de Manhumirim, estado de Minas Gerais, Excelentíssimo Senhor Sérgio Borel Corrêa, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela XIV do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei. Art. 2°. O art. 248 da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 248 – A alíquota do imposto é de 3% (três por cento). Art. 3°. Ficam revogados os incisos I, II e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 248 da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, conforme a seguir: Art. 248 – [...] I – revogado; a) revogado; b) revogado. II – revogado. § 1º. revogado. § 2º. revogado. § 3º. revogado. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando as alíneas “b” e “c” do art. 50 da Constituição da República de 1988 – CR/88. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Manhumirim – MG, em 29 de dezembro de 2025. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim – MG 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 41 - 2025 - Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº. 1.449/2008, a qual “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manhumirim” ANEXO A LEI COMPLEMENTAR N°41/2025 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.449/2008 ANEXO I TABELA XIV ALÍQUOTAS EDIFICADOS NÃO EDIFICADOS RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL 0,25% 0,38% 0,63% Manhumirim – MG, em 29 de dezembro de 2025. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim - MG