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norma nº 135/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 1953
Date 1953-04-24
EmentaDecreta Feriado Municipal o dia 13 de Maio. Congregação dos Sacramentinos festeja sua Padroeira, denominado “o dia do Sacramentino”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 135/53, de 24 de abril de 1953.
“Decreta Feriado Municipal o dia 13 de Maio”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º..Fica considerado feriado Municipal o dia 13 de maio, em 
comemoração a data que a Congregação dos Sacramentinos festeja sua Padroeira, 
denominado “o dia do Sacramentino”.
Art. 2º. O Comercio e as Industria cessarão suas atividades, podendo 
funcionar normalmente os estabelecimentos acostumados a funcionar nos dias feriados e 
domingos.
Art. 3º. Esta lei entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de abril de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
(a) Wanda Pereira Lino
Secretária

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