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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
OJETO DE LEINº s3 12023.
câmara Municipal de Mário Campos
! CNPJ 01.6192.423/0091-78
RECEBIDO EM:
Institui o “Dia do Evangélico” no calendário
oficial de eventos do Município de Mário
Campos e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Mário Campos - MG, por seus representantes, aprovou
e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do município de Mário Campos, o “Dia do
Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30 de novembro.
Art. 2º. No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento,
a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º. O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º. Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida
pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no
Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
ae Mário Campos, de de 2023.
ANDERSON FERREIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
“Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
faleconosco(i)mariocampos.mg.leg.br
se PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOSIMG | ye |
JUSTIFICATIVA
A população evangélica no país tem crescido vertiginosamente. Devem ser propostas ações
públicas para fomentar a participação dessa comunidade, a fim de valorizar a importância da
espiritualidade como forma de levar acalento e valores religiosos e morais para a sociedade.
Deste modo, apresento este Projeto de Lei e peço aos meus pares a aprovação.
Sala das Sessões,
Mário Campos, 22 de novembro de 2023.
Ré Ároo MAGAL ES
VEREADOR MUNCIPAL
* Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000.
a. Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail:
faleconosco(Qmariocampos.mg.leg.br
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