br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Mário Campos para o exercício de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº 725/2021 – plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências.
native_id1036

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T17:32:00.294272-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 6 de dezembro de 2023.
MENSAGEM Nº 26/2023
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove
adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de
crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme
disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do
art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os
entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº
195, de 2022, a União descentralizou ao Município de Mário Campos o valor de
R$ 162.577,52 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e
cinquenta e dois centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária
Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado
na forma do art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, pelo excesso de arrecadação nas fontes de recursos: Transferências
Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual (1715000000)
e Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura (1716000000)
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os
municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual
(LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
descentralização dos recursos pela União:
ae Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma
prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham
sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da
| Samara Municipal de Mário Campos
CNPJ 01.619.123/0001-78
| RECEBIDO EM:
ond sddos LD 1a $$ mm N
| o Servidor fina
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS”:
descentralização, deverão ser automaticamente revertidos
aos respectivos Estados.
Desta forma, atendendo ao artigo 103, alínea “b”, da Lei Orgânica,
submeto a proposta ao exame dessa Casa Legislativa, e solicito a Vossa
Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência,
previsto no artigo 104 do mesmo diploma legal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres pares protestos de
consideração e apreço.
Andêr3on Alves Ferreira
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS...
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GE
PROJETO DE LEINº 45 12023
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Mário Campos para o
exercício financeiro de 2023 e atualiza a
Lei Municipal nº. 725/2021 - Plano
Plurianual para o Período de 2022 a 2025,
com fundamento no Artigo 43, da Lei
4.320/1964 e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de
Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor
de R$ R$ 162.577,52 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete
reais e cinquenta e dois centavos), nas dotações abaixo especificadas:
CLASSIFICAÇÃO || FONTE | | VALOR
15 - DEP. DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS
12 - DIVISÃO DA CULTURA
01 - DIVISÃO DA CULTURA
13.392.0020.2175 — Manutenção dos Serviços Culturais — LC 195/2.022 — Paulo Gustavo
33900000 — Aplicação Direta 1715000000 R$ 119.334,31
33900000 — Aplicação Direta 1716000000 R$ 48.340,71
Fonte 1715000000- Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Fonte 1716000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais
Setores da Cultura
TOTAL R$ 167.675,02
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar
que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de
arrecadação, no valor de R$ 167.675,02 (cento e sessenta e sete mil, seiscentos e
setenta e cinco reais e dois centavos) conforme disposto no $& 1º inciso Il, art. 43
da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
do presente credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite
de 30% (Trinta por Cento), utilizando como fonte de recurso, as dispostas no $ 1º
inciso |, Il e Ill do artigo 43 da Lei 4320/64.
[ eos ralis iaen a foto ]
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS: ) q
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS -
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
alteração na Lei Municipal n. 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário
Campos, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 20 CIDADE CULTURAL
Ação: 2175 — Manutenção dos Serviços Culturais — LC 195/2.022 —
Paulo Gustavo
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta
Medida Financeira
PLENO
2023 FUNCIONAMENTO | Percentual 100 167.675,02
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, — de de 2023.
Anderso
Prefeito)Municipal
Ives Ferreira

open original →