PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 15 de dezembro de 2023.
MENSAGEM Nº 28/2023
Senhor Presidente,
O presente projeto de lei complementar fundamenta-se na necessidade premente de
fortalecer e aprimorar o sistema educacional do município, reconhecendo a importância dos
profissionais especializados para o desenvolvimento de uma educação de qualidade.
Os Analistas em Educação desempenharão um papel crucial na implementação de
estratégias pedagógicas inovadoras, no apoio ao corpo docente e na promoção de práticas
educacionais inclusivas. A criação deste cargo visa valorizar e reconhecer o trabalho desses
profissionais, incentivando a constante busca por conhecimento e aprimoramento.
Dentre as atribuições do Analista em Educação, destacam-se:
Desenvolver e coordenar progtamas educacionais;
Realizar diagnósticos e avaliações pedagógicas;
Promover a formação continuada de professores;
Implementar ações para a inclusão de alunos com necessidades especiais;
Colaborar na elaboração e execução de projetos educacionais.
O A GN a
A criação deste cargo está alinhada com a visão de um sistema educacional
moderno, que reconhece a diversidade de aprendizado e busca proporcionar experiências
educativas enriquecedoras para todos os alunos.
Destaco ainda que a aprovação deste projeto contribuirá significativamente para a
valorização do corpo educacional, promovendo a melhoria contínua da qualidade da educação
oferecida em nosso município.
Coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e para participar de
eventuais debates que possam surgir durante a análise deste projeto.
Certos de contar com a compreensão e apoio de Vossa Excelência e demais
vereadores, submeto o presente projeto à apreciação deste nobre plenário, confiante de que sua
aprovação representará um avanço significativo para a educação em Mário Campos.
Solicito, por fim, que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência,
nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
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Anderson Ferreira Alves = Campi
Prefeitp Municipal- ar Municipal do Mário 55 t |
à a 22/0001-
| CNPJ 01.619.12310
RECEBIDO EM:
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Excelentíssimo Senhor | unem / mena |
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho | li ,
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DD. Presidente da Câmara Municipal | ê Rosponsávé
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Mário Camp 2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ: 01.612.508/0001-
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svido
ds» PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N/0,2/2023
Dispõe sobre criação do cargo de Analista em
Educação.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 9º da Lei Complementar nº 95 de 20 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 9º. Fica criado o cargo de Analista em Educação com Graduação
em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP) -
40 horas semanais, conforme descrição, habilitação, quantitativo,
constante do Anexo Ill - Quadro Comissionado, da referida Lei
Complementar.
Art. 2º Fica autorizado a criação de mais 1 (uma) vaga para o cargo de
Analista em Educação, a qual se soma 01 (uma) vaga existente na Lei Complementar nº
95 de 20 de dezembro de 2018 um total de 02 (duas) vagas.
Art. 3º O quadro constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 31/2008 de
08 de maio de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo | desta Lei.
Art. 4º Integra a presente Lei o Anexo Ill — Impacto Orçamentário e Financeiro
a que se refere o Inciso |, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Mário Campos/MG, — de dezembro 2023.
andor an Alves
Prefeito dé Mário Campos
2021/2024
Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos - 32.470-000 - Tel. (31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
Rua: Otacílio
/
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ANEXO |
ANEXO Ill - CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADOS DO QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO/FUNDEB 30%
,
Estatuto e Plano de Carreiras da Educação ( Lei Complêmentar 31 de 08 de maio de 20080
Quadro de Pessoal: Número, Recrutamento e Vencimento -
Regime Jurídico Estatutário - Regime Previdenciário R.G.P.S
Anexo IV: Cargos Comissionados do Quadro Setorial da Educação/FUNDEB 30%
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Número | Recrutamento ” ta Pe a Veg
Cargos,, de vagas amplo Nencimento N A = “a. Em Teria aa
k J. , - Descrição SumárialCorrelação . + - «Regime Jurídico
Jornada Tra o oa .
| | U.PV | R$ 11,00 Semanal
| Graduação em Psicologia com registro no conselho regional de Estatutário Dedicação
Analista em Educação | 2 Amplo 319,00 | R$ 3.509,00 |40 horas Psicologia (CRP). pó Exclusiva
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32,470-000 - Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-03
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ANEXO Il = IMPACTO FINANCEIRO
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, CIC ART. 17 $ 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, que Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiacal”,
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas normas
dO ar 18 e do am 17,529, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de
Ler complementar, que "Dispõe sobre a criação do cargo Analista em Educação," tem a seguinte
estimativa de impacto financeiro:
| = No exercicio de 2024 (janeiro a dezembro e 13º salário) ---=-==---=------R$ 50.957,76;
|! = No exercicio de 2028 (janeiro a dezembro e 13º salário) =------=-------- R$ 50.957,76;
tl = No exercicio de 2026 (janeiro a dezembro e 13 salário) --=e-ssesess==== R$ 50.957,76;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total das remunerações e encargos tributários atinentes ao cargo por mês;
b) No concernente aos exercicios de 2024, 2025 e 2026, multiplicou-se o valor mensal gasto com
pessoal pelo número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e
gratificação natalina e verbas previdenciárias.
e) No importe do ano de 2024 por tratar-se de concessão a partir do mês de janeiro do corrente
ano o impacto está calculado para 12 (doze) meses incluindo adiantamento de 1/3 de férias e
gratificação natalina.
a) Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fim do impacto financeiro.
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, ficando o Indice de despesa de pessoal nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000,
Os cálculos acima expressos estão aquém do limite máximo permitido,
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente,
Mário Campos, 14 de dezembro de 2023,
AMD Mr
Secretária Municipal de Administração
Marlon nús Silva
Contador
2021/2024
Pautino, 292 São Tatvísio - Matlo Campos - 32.470 000 - Tel (31) 3577-4708 - 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
ua
Rua: Otacílio