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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAutoriza a extensão do programa Bolsa Aluguel Social até 28 de fevereiro de 2025.
native_id1093

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-21 Proposição transformada em lei SANCIONADA A LEI 820, DE 21 DE FEVEREIRO.
2024-02-20 Proposição aprovada U
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2024-02-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-02-06 Aguardando parecer da Procuradoria
2024-02-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-15T14:41:40.965223-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAM
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GER
Mário Campos, 5 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM Nº 1/2024
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa estender o programa
Bolsa Aluguel-Social até 28 de fevereiro de 2025.
O Bolsa Aluguel Social tem desempenhado um papel crucial no amparo de famílias em
situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes condições dignas de moradia.
Compreendemos a importância deste programa como uma ferramenta eficaz na promoção
do acesso à habitação, especialmente em tempos desafiadores como os que enfrentamos.
O Projeto de Lei em questão busca assegurar a continuidade desse benefício,
reconhecendo que a instabilidade econômica e social persiste em diversos setores da
sociedade. Ao prorrogar a Bolsa Aluguel Social até a data acima, pretendemos oferecer um
alívio contínuo às famílias que dependem desse suporte para garantir um teto seguro para
si e para seus entes queridos.
O texto da proposta foi cuidadosamente elaborado, levando em consideração as
necessidades emergentes da população, bem como considerações orçamentárias. A
extensão da Bolsa Aluguel-Social representa um compromisso com a equidade social e a
melhoria das condições de vida para os cidadãos que mais necessitam.
Gostaria de contar com o apoio e a colaboração de todos(as) no exame desta proposta no
Legislativo. Acredito que a aprovação deste Projeto de Lei será um passo significativo para
reforçar nosso compromisso com a justiça social e o bem-estar daqueles que enfrentam
desafios habitacionais.
Coloco-me à disposição para esclarecer dúvidas e discutir quaisquer pontos pertinentes
relacionados ao projeto. Agradeço antecipadamente pelo apoio e colaboração de todos(as)
neste importante processo legislativo e solicito a tramitação do mesmo em caráter de
urgência.
Ademais, considerando que se trata de matéria técnica e de ordem legal referente à
execução orçamentária, colocamos à disposição de V. Exas. a atual equipe técnica da
Prefeitura para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores(as) os meus protestos de
elevado apreço e distinta consideração.
A
AndersWn Alves Ferreira
Prefeito Municipal
| câmara Municipal de Mário Campos
e CNPJ 01.619.123/0001-78 |
RECEBIDO EM:
0 02 I é às dos BALenin
| eres
| “Servidor fui
| a e em
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPÓS
Ps
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
PROJETO DE LEINº 95 /2024
Autoriza a extensão do programa Bolsa Aluguel Social até 28 de fevereiro de
2025.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes, aprovou, e eu, em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a extensão do Programa Bolsa Aluguel Social até o dia 28
de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam mantidas as demais regras previstas nas Leis Municipais 537, de 23
de junho de 2015 e 725, de 3 de fevereiro de 2022, além dos Decretos Municipais
1.207/2022 e 1.218/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, | de de 2024.
Ande aves Ferreira
Prefeito Municipal

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