br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 35/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaREQUER as seguintes informações: a) Quais as providências tomadas para que sejam computados aos servidores públicos municipais o período suspenso em razão da aplicação do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020, bem como, para que sejam aplicados todos os direitos funcionais, tais como: férias prêmio e quinquênios?
native_id1098

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T18:53:23.035807-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

— JT PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PATH MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ver.ludimiladiretora(Omariocampos.meg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 35, de 19 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais previstas
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a aprovação do
soberano Plenário, REQUER as seguintes informações:
a) Quais as providências tomadas para que sejam computados aos
servidores públicos municipais o período suspenso em razão da aplicação do art. 8º
da Lei Complementar nº 173/2020, bem como, para que sejam aplicados todos os
direitos funcionais, tais como: férias prêmio e quinquênios?
Justificativa
Nosso mandato já realizou esse questionamento ao Executivo algumas vezes,
inclusive em novembro de 2023, e, até a presente data, os direitos permanecem
congelados.
Sala das Sessões,
Vereadora do Município de Mário Campos 1 Bb [4 À 5
à! Ay Ae EA
Mandato Coletivo e Participativo -
Página 1 de 1
Avenida Petrina Augusta de Jesus. 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2602 - site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscocamariocampos.mg.leg.br

open original →