texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
+ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E
= MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
É CM MC GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PARTIDO
VEREADOR REINALDO F.S. DE MAGALHÃES (REINALDO MAGALHÃES) PROGRESSISTA
ver.reinaldomagalhaes(Qmariocampos.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 17, de 20 de fevereiro de 2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que esta subscreve, com base no art. 126 do Regimento Interno, vem sugerir ao
Poder Executivo Municipal a aquisição de um aparelho de contagem plaquetária, a fim de
viabilizar a realização de exames dentro do próprio município.
Justificativa
A aquisição do aparelho de contagem plaquetária trará economia e eficiência aos cofres
públicos, tendo em vista que não será necessário o deslocamento de pacientes para outros
municípios para realização desse tipo de exame, o que agilizará ainda mais possíveis
diagnósticos. Deste modo, peço a aprovação da presente indicação a fim de sugerir a realização
da melhoria apontada.
Mário Campos, de fevereiro de 2024.
Ergo Ma
(
VEREADOR MUNICIPAL
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP:32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(Omariocampos.mg.Jeg.br
open original →