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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.551.700,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) e dá outras providências.
native_id1130

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Proposição aprovada U
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-01 Parecer favorável da comissão
2024-02-27 Proposição distribuída às comissões
2024-02-26 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-02-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T18:26:51.447617-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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ES .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 16 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM Nº 3/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.551.700,00
(dois milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais) e dá outras
providências”.
A presente iniciativa justifica-se pela necessidade de:
1. Manutenção e conservação da infraestrutura elétrica:
'A infraestrutura elétrica do município demanda ações contínuas de
> |manutenção e conservação para garantir a integridade e eficiência das
| instalações elétricas, assegurando a continuidade no fornecimento de energia
: à comunidade.
A deterioração natural dos componentes ao longo do tempo torna imperativa a
[execução de intervenções preventivas e corretivas para evitar falhas no
sistema elétrico.
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2. Ampliação da rede elétrica:
B O crescimento populacional e o desenvolvimento urbano de Mario Campos
E impõem a necessidade de expandir a rede elétrica para atender novas
Er “ demandas.
pra "O e A contratação da empresa especializada possibilitará a execução de projetos
de ampliação, garantindo a capacidade adequada para suprir as exigências
crescentes da população e setores comerciais e industriais.
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3. Adaptação da rede elétrica às mudanças no ambiente urbano:
e A dinâmica do ambiente urbano exige adaptações constantes na infraestrutura
elétrica para atender a mudanças nas necessidades da comunidade.
e A empresa contratada será responsável por realizar alterações e
complementações estratégicas na rede elétrica existente, assegurando a
flexibilidade necessária para lidar com novas demandas e garantindo a
eficiência operacional do sistema.
4. Elaboração de projetos com aprovação na CEMIG e em outros
órgãos reguladores:
e A elaboração de projetos com aprovação na CEMIG e em outros órgãos
reguladores é uma etapa fundamental para assegurar a conformidade com
normas técnicas e ambientais.
e A expertise da empresa especializada garantirá a tramitação eficiente desses
processos, evitando possíveis entraves burocráticos e assegurando a
conformidade legal.
5. Modernização, eficiência e segurança do sistema elétrico:
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
s CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
e A contratação proposta se mostra indispensável para prom
modernização, eficiência e segurança do sistema elétrico em Mario
Campos, contribuindo diretamente para o bem-estar da comunidade e para o
desenvolvimento sustentável do município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta
consideração.
BELA
Anderson Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 06 12024
q:
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao Orçamento Geral do Município no valor de R$
2.551.700,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta
e um mil e setecentos reais) e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.551.700,00 (dois milhões e
quinhentos e cinquenta e um mil e setecentos reais), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2024:
CLASSIFICAÇÃO FICHA | FONTE | VALOR.
20.01.01.25.751.0022.1081 - EXTENSÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
44905100 - Obras Instalações 1097 2751000000 2.551.700,00
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit
financeiro, no valor de R$ 2.551.700,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e um
mil e setecentos reais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mário Campos, aos de de 2024.
Anderson Alves Ferreira
Prefeito Municipal
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio —- Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03

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