br-locleg corpus explorer

← Mário Campos (MG)

materia nº 73/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaREQUER: a) A reformulação do Art. 7°, II, da Lei Municipal nº 560 de 2016, para fazer constar mais um representante da sociedade civil na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não observou a paridade entre membros da sociedade civil e representantes do Poder Executivo Municipal. b) A realização de edital, logo após a publicação da alteração acima sugerida, para composição do Conselho.
native_id1167

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T18:37:25.544520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CM MC | LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ma PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
GABINETE DA VEREADORA
ver.ludimiladiretoraQmariocampos.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 73, de 18 de março de 2024.
APROVADO EM | JE DisCUSSAL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a aprovação do
soberano Plenário, REQUER:
a) A reformulação do Art. 7º, II, da Lei Municipal nº 560 de 2016, para fazer
constar mais um representante da sociedade civil na composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não
observou a paridade entre membros da sociedade civil e representantes
do Poder Executivo Municipal.
b) A realização de edital, logo após a publicação da alteração acima
sugerida, para composição do Conselho.
Justificativa
As diretrizes para criação de conselhos municipais dos direitos das pessoas
com deficiência, apresentadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (www.gov.br) diz o seguinte:
O conselho deverá ser de composição paritária, sendo constituído por
ren representantes governamentais e da sociedade civil. Recomenda-se que o
O! conselho seja composto por pelo menos 10 (dez) representantes,
8) resguardadas as especificidades locais.
Pa
& | Es A própria Lei Municipal nº 560/2016, prevê:
fia So Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
G; i Mário Campos será constituido de 08 (oito) membros titulares, além dos
, Si! respectivos suplentes, respeitada a composição paritária entre o poder
15 e O | público e sociedade civil, com mandato de 02 (dois) anos, assim
E dd Õ| i discriminados:
BE | — | | — 04 (quatro) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo
) i Chefe do Poder Executivo, sendo:
Gg x j a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
2 É | Página 1 de 2
E
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconoscoGQmariocampos.meg.leg.br
mm PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
| MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
IN GABINETE DA VEREADORA
C M C à LUDIMILA CORRÊA BASTOS (LUDIMILA DIRETORA)
ver.ludimiladiretora (O mariocampos.mg.leg.br
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer,
II — 03 (três) representantes não governamentais, sendo:
a) 01 (um) representante, usuário do serviço de assistência social: sendo
pessoa com
deficiência.
b) 01 (um) representante dos alunes da APAE: sendo que a representação
poderá ser feita por
pais ou responsável.
c) 01 (um) representante, pessoa com deficiência dos projetos sociais do
município de Mário
Campos, sendo que: a representação poderá ser feita por pais ou
responsável.
Logo, diante da flagrante divergência quanto à paridade, prevista em Lei, na
composição do Conselho, apresento o presente requerimento.
Sala das Sessões,
Boot.
Ludimila Corrêa Bastos
Vereadora do Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Participativo
Página 2 de 2
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio - CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.mg.leg.br / e-mail: faleconosco(mariocampos.me.leg.br

open original →