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materia nº 11/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaConcede reajuste de salário aos servidores dos cargos que específica e dá outras providências.
native_id1205

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Parecer favorável da comissão
2024-04-02 Proposição distribuída às comissões
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-05T15:11:42.822557-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ES .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 1º de abril de 2024.
MENSAGEM Nº 6/2024
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei anexo, que visa proporcionar um reajuste
na remuneração dos valorosos profissionais que compõem o Núcleo de Apoio à
Saúde da Família (NASF).
Como sabemos, os profissionais do NASF desempenham um papel
crucial na promoção da saúde e no atendimento à população, trabalhando em estreita
colaboração com as equipes de saúde da família e contribuindo significativamente
para a melhoria dos serviços de saúde em nossas comunidades.
No entanto, é imperativo reconhecer que esses profissionais muitas
vezes enfrentam condições desafiadoras e uma carga de trabalho significativa, sem o
devido reconhecimento financeiro pelo seu árduo trabalho. Este Projeto de Lei busca
corrigir essa disparidade e garantir que esses profissionais sejam devidamente
valorizados e remunerados de acordo com a importância de sua contribuição para o
sistema de saúde.
O reajuste proposto neste Projeto de Lei é não apenas um gesto de
reconhecimento pelo trabalho incansável dos profissionais do NASF, mas também
uma medida essencial para garantir sua motivação e engajamento contínuos, bem
como para atrair e reter talentos qualificados neste setor vital da saúde pública
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento do presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa e solicito a Vossa Excelência que atribua à matéria o prazo de tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta
consideração.
ON
AndersoW Ferreira Alves
Prefeitã Municipal
1.619.1
RECEBIDO it
OS o QUI às 4 o BO ah
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mário CamposinG
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
q
PROJETO DE LEINº ' ) 1/2024
Concede reajuste de salário aos servidores
ocupantes dos cargos que especifica e dá outras
providências.
O Povo do Município de Mário Campos, por seus representantes,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado no Anexo | da Lei 669, de 10 de dezembro de 2019, que passará
a vigorar com os seguintes valores de Unidade Padrão de Vencimentos - UPV:
|- O Vencimento dos cargos de Agente Técnico de apoio
ao NASF - passa a Ser 202,98 (duzentos e dois virgula
noventa e oito) Unidade Padrão de Vencimentos — UPV.
Art. 2º A Unidade Padrão de Vencimento (U.P.V) tem seu valor estabelecido na Lei
Municipal nº 311, de 27 de abril de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos, de de 2024.
Na
Anderson Alves Ferreira
Prefeito Municipal
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03
EE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, |, CIC ART. 17 8 2º,
DA LEI COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações
prescritas nas normas do art. 16, |, e do art. 17, 8 2º, da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000, que o Projeto de Lei Municipal que “Concede reajuste de salário aos
servidores ocupantes dos cargos que especifica e dá outras providências”, tem a
seguinte ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO:
| - No exercício de 2024 (Abril a dezembro e 13º salário) --------.......... R$ 10.928,49
Il - No exercício de 2025 (janeiro a dezembro e 13º salário) -------———..... R$ 14.101,27;
Ill — No exercício de 2026 (janeiro a dezembro e 13º salário) ------—————- R$ 14.101,27;
Declaro que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total das remunerações e encargos tributários atinentes ao cargo
por mês;
b) No concernente aos exercícios de 2024 e 2025, multiplicou-se o valor mensal gasto
com pessoal pelo número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de
1/3 de férias e gratificação natalina e verbas previdenciárias.
c) No importe do ano de 2024 por tratar-se de cálculo a partir do mês de abril do
corrente ano o impacto está calculado para 9 (nove) meses incluindo adiantamento
de 1/3 de férias e gratificação natalina.
Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fins do impacto
financeiro.
d
—
Declaro que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim
como financeiramente, ficando o índice de despesa de pessoal, nos termos do 8 2º,
do art. 19, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente.
Mário Campos, 1º de abril de 2024.
A Pao RO pre
Secretária Municipal de Administração
Marlon ta Silva
Contador |
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200-
CNPJ.: 01.612.508/0001-03

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