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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera o caput do art. 40 da Lei nº 467, de 28 de junho de 2013, que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-24 Parecer favorável da comissão
2024-04-23 Proposição distribuída às comissões
2024-04-19 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-04-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-04-17 Aguardando parecer da Procuradoria
2024-04-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-26T14:16:04.419457-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ES :
css PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 16 de abril de 2024.
MENSAGEM Nº 13/2024
Senhor Presidente,
É com grande satisfação que encaminho o Projeto de Lei que visa o reajuste da
remuneração dos nossos dedicados Conselheiros Tutelares de Mário Campos.
Como sabemos, os Conselheiros Tutelares desempenham um papel fundamental
em nossa comunidade, atuando na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Sua função é de extrema importância para o bem-estar e o desenvolvimento saudável de nossos
jovens.
No entanto, é imperativo reconhecermos que a remuneração atual desses
profissionais muitas vezes não condiz com a relevância e a complexidade de suas atribuições. O
reajuste proposto no PL é não apenas uma questão de justiça, mas também uma medida essencial
para garantir a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelos Conselheiros Tutelares.
Neste sentido, conto com o apoio e a sensibilidade de todos os membros desta
Casa Legislativa para que possamos aprovar este importante projeto, assegurando assim melhores
condições de trabalho e uma justa valorização aos nossos Conselheiros Tutelares.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência
que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da
Lei Orgânica Municipal, a fim de que possamos influir esta majoração na folha de pagamento do
mês de abril deste ano.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Andershn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
eee
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. 1 12024
Altera o caput do art. 40 da Lei nº 467, de 28 de junho de
2013, que 'Dispõe sobre a Política Municipal de
Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 40 da Lei nº 467, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 - Conselheiro Tutelar faz jus a recebimento pecuniário
mensal de 137,06 (cento e trinta e sete virgula zero seis) —
Unidades Padrão de Vencimento —- UPV, lhe sendo
assegurados: [...] (NR)
Art. 2º Integra a presente Lei Municipal o Anexo Il — Impacto Orçamentário e
Financeiro a que se refere o Inciso |, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º O aumento previsto nesta Lei tem adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, atendendo ao disposto do inciso Il, do art.16, da Lei Complementar Federal
nº101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de abril de 2024.
Mário Campos/MG, de de 2024.
NRO.
anSRO Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
—W—W—WwWwWwWw]Ww—]—w—>—W—W>W>.]WJW—N
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ. : 01.612.508/0001-
03
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS ,
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 16, I, C/C ART. 17 8 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR 101 DE 04 DE MAIO DE 2000, que Estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”.
DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins de cumprimento das determinações prescritas nas
normas do art. 16, I, e do art. 17, $ 2º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei
que altera o caput do artigo 40. da Lei nº 467, de 28 de junho de 2013, que “Dispõe sobre a Política Municipal
de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, tem a seguinte estimativa
de impacto financeiro:
I- No exercício de 2024 (abril a dezembro e 13º salário)------------- R$ 4.132,92;
IH —- No exercício de 2025 (janeiro a dezembro e 13º salário) ----------—— R$ 5.332,80;
Il — No exercício de 2026 (janeiro a dezembro e 13 salário) ------------ R$ 5.332,80;
Declaramos que a metodologia do cálculo empregado foi a seguinte:
a) Apurou-se o valor total das remunerações e encargos tributários atinentes ao cargo de Conselheiro Tutelar
por mês;
b) No concernente aos exercícios de 2024, 2025 e 2026, multiplicou-se o valor mensal gasto com pessoal pelo
número de meses do exercício, acrescido do adiantamento de 1/3 de férias e gratificação natalina e verbas
previdenciárias.
c) Décimo terceiro e um terço de férias estão sendo calculados para fim do impacto financeiro.
Declaramos que o impacto das despesas será absorvido pelo orçamento vigente, assim como
financeiramente, inatingindo o índice de despesa de pessoal, nos termos do $ 2º, do art. 19, da Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Os cálculos acima expressos, estão aquém do limite máximo permitido.
Por ser procedente o impacto apurado, firmo a presente. ";
Mário Campos, 12 de abril de 2024. (A 4)
[ po o “ pr
Luciana Marta da Silva Gonçalves
CREPES de Administração
ii o Silva
Dl dor I
2021/2024
eee es
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03

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