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MÁRIO CAMPOS - MINAS GERAIS
—O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA
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ver.ludimiladiretoraOmãriocamp
REQUERIMENTO Nº 112, pe 16 da “abilide 20
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Senhor Presidente, N T É
Senhores Vereadores. ce 8. Log gu “S "00.
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais previstas
no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mário Campos, após a aprovação do
soberano Plenário, REQUER que sejam feitas mais divulgações acerca do conteúdo
da Lei Municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido.
Justificativa
Em abril de 2023 foi publicada a Lei Municipal nº 777/2023 que “proíbe a
queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto
impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos
explosivos” no território de Mário Campos.
Essa Lei também criou a campanha permanente de conscientização sobre a
soitura desses artefatos, O que é fundamental para que ocorra uma efetiva mudança
comportamental na sociedade.
Os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro causam
inúmeros prejuízos à sociedade, como, por exemplo, desencadear crises em pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e com demência, maior oneração do SUS em
períodos festivos devido aos altos índices de acidentes ocorridos durante as solturas,
a morte de animais silvestres e pessoas, com acidentes de trânsitos, uma vez que
esses bichos se assustam com o barulho e acabam atravessando rodovias, dentre
outros diversos tipos de danos.
Portanto, pensando na importância de um processo de conscientização e de
mobilização da população, solicito informações.
APROVADO EM . fe DISCUSSAÇ
Po Utdade |
SGeaa des Ses
Ludimila Corrêa Bastos PS
Vereadora do Município de Mário Campos
Mandato Coletivo e Participativo
Sala das Sessões,
A
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Página 1 de 1
Avenida Petrina Augusta de Jesus, 100 - São Tarcísio — CEP: 32.470-000
Contatos: (31) 3577-2662 — site: mariocampos.meg.leg.br / e-mail: faleconosco(Amariocampos.meg.leg.br
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