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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 316.631,96 (trezentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição distribuída às comissões
2024-04-22 Proposição apresentada em Plenário
2024-04-19 AGUARDANDO LEITURA NO EXPEDIENTE
2024-04-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-04-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-17T13:50:59.344607-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, 19 de abril de 2024.
MENSAGEM Nº 15/2024
Senhor Presidente, (
o)
É com grande satisfação que encaminho o Projeto de'terque trata da necessidade
premente de suplementar créditos a fim de contratar empresa especializada para realizar as
atividades necessárias visando a Regularização dos Imóveis e o Reconhecimento e Legalização
das Posses em diversos núcleos informais em Mário Campos.
Atualmente, enfrentamos uma situação complexa em nosso município, onde
aproximadamente 242 unidades imobiliárias encontram-se em situação de irregularidade. Estas
propriedades, predominantemente ocupadas por famílias de baixa renda, carecem de regularização
fundiária, o que representa uma ameaça constante à segurança jurídica e à estabilidade dessas
famílias em seus lares.
Esta demanda foi identificada pelo Departamento de Controle Urbano, que
reconhece a urgência e importância de agirmos para resolver esta questão. A contratação de uma
empresa especializada é fundamental para conduzir este processo de regularização de forma
eficiente e transparente, garantindo que todas as etapas sejam realizadas de acordo com a
legislação vigente e os interesses da comunidade.
É crucial ressaltar que a regularização fundiária não se trata apenas de uma
questão legal, mas sim de um imperativo moral e social. Ao assegurarmos a posse legal dessas
famílias sobre suas moradias, estamos contribuindo para a promoção da dignidade humana e a
melhoria da qualidade de vida de nossos cidadãos.
Portanto, encaminho este projeto de lei para a apreciação de todos os membros
desta Casa Legislativa, confiante de que juntos poderemos agir em prol do bem-estar e
desenvolvimento de nosso município, garantindo o direito à moradia digna para todos os nossos
habitantes.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento do
presente projeto de lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa e solicito a Vossa Excelência
que atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da
Lei Orgânica Municipal, a fim de que possamos influir esta majoração na folha de pagamento do
mês de abril deste ano.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
Andersôn Ferreira Alves
Prefeito Municipal
alde Iário Campos
819.123/0001.78 ?
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio — Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
A ,
es PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. ) 7 12024
. 4 N9 ly 1/6
Autoriza a abertura de crédito adick iss UAjementar ao
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 316.631,96
(trezentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e um reais
e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 316.631,96 (trezentos e dezesseis mil e
seiscentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias
para o exercício de 2024:
CLASSIFICAÇÃO | FICHA FONTE VALOR
21.01.01.04.122.0002.2168 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1167. 2710003210 87.000,00
21.01.01.04.122.0002.2168 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
33903900 - Outros Serv. Terc. - P. Jurídica 1168 2501000000 229.631,96
Art. 2º Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de
que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de
R$ 316.631,96 (trezentos e dezesseis mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mário Campos/MG, de de 2024.
RA.
AndersoR Ferreira Alves
Prefeito deMário Campos
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03

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