EE? A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
CEP 32.470-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Mário Campos, bril de 2024.
MENSAGEM Nº 16/2024
Senhor Presidente,
Venho por meio desta mensagem encaminhar um projeto de lei de grande
relevância para nossa comunidade. Trata-se da necessidade premente de adquirir um imóvel
destinado ao funcionamento do Estratégia Saúde da Família (ESF) Branco em nosso município.
Como todos sabemos, a saúde é um dos pilares fundamentais para o bem-estar e
desenvolvimento de uma sociedade. No entanto, para garantir o acesso universal e integral à saúde,
é imprescindível contar com uma infraestrutura adequada e bem localizada.
Atualmente, enfrentamos o desafio de não possuirmos um espaço próprio para
abrigar o citado ESF em nossa comunidade. Esta situação compromete a eficiência dos serviços
de saúde oferecidos à população, dificultando o acesso e a continuidade do atendimento.
A aquisição de um imóvel para o funcionamento do ESF Branco é uma medida
urgente e necessária para garantir o acesso de nossa população aos cuidados de saúde primários.
Além disso, a presença de uma unidade de saúde próxima às residências dos cidadãos contribui
significativamente para a promoção da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças.
Portanto, encaminho este projeto de lei para a consideração e aprovação de todos
os membros desta Casa Legislativa. A aquisição deste imóvel não apenas fortalecerá a
infraestrutura de saúde de nosso município, mas também demonstrará nosso compromisso com o
bem-estar e qualidade de vida de nossa população, de modo que solicito a Vossa Excelência que
atribua à matéria o prazo de tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 104 da Lei
Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de distinta consideração.
N
AndersSqn Ferreira Alves
Prefeko Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador Sevanir Isaías da Silva Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mário Campos/MG
PROJETO DE LEIN. 12024
2021/2024
—————wWw—wWwwWwWwWwww——w—————— TT
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
CEP 32.470-000 —- ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN. Iê 12024
&y ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMPOS
Orçamento do Município de Mário Campos para o
exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº
725/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a
2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Mário Campos, através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos de
noventa e dois mil reais), nas dotações abaixo especificadas:
CLASSIFICAÇÃO VALOR
07 - SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
02 - ADMINISTRAÇÃO
01 - ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.1085 — Aquisição de Imóveis de Interesse do Município
145900000 — APLICAÇÕES DIRETAS R$ 692.000,00
Fonte 2720000000- Transferências da União Referentes às
participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas
ao FEP - Lei 9.478/1997
TOTAL R$ 692.000,00
Art. 2º Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, no valor de R$ 692.000,00
(seiscentos de noventa e dois mil reais), conforme disposto no $ 1º, |, do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação do presente
credito especial se as mesmas se tornarem insuficientes até o limite de 30% (trinta por cento),
utilizando como fonte de recurso, o disposto no 8 1º, |, Ile III, do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n. 725/2021 — Plano Plurianual do Município de Mário Campos, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNPJ.: 01.612.508/0001-
03
Ey :
PREFEITURA MUNICIPAL DE MÁRIO CAMP
Programa: 2 GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 1085 — Aquisição de Imóveis de Interesse do Município À
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida |
IMÓVEL UNIDADE 1 692.000,00
2024 ADQUIRIDO
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mário Campos/MG, de de 2024.
Ander3pn Ferreira Alves
Prefeito de Mário Campos
2021/2024
Rua: Otacílio Paulino, 252 — São Tarcísio - Mário Campos — 32.470-000 — Tel.(31) 3577-4708 — 3577-2200- CNP).: 01.612.508/0001-
03