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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - MÁRIO CAMPOS/MG
INDICAÇÃO Nº 62, de 07 de maio de 2024.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O Vereador que esta subscreve esta Indicação, com fundamentação no
Art. 126 do Regimento Interno, INDICO ao Executivo Municipal que estude a
possibilidade de criar o cargo de Monitor(a) de Transporte Escolar.
Justificativa:
Ciente de que transporte escolar seguro e de qualidade contribui para
fomentar a qualidade da educação básica, por meio da redução da evasão
escolar, essa propositura é de extrema importância, pois o monitor de
transporte escolar é a pessoa responsável pela segurança das crianças
durante o trajeto em veículos escolares, como vans e ônibus. Seu papel é
garantir que os alunos estejam protegidos e que não haja mau comportamento
ou riscos à segurança durante a viagem.
Expostas às justificativas, solicitamos apoio aos colegas vereadores para
a aprovação desta indicação. =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIO CA;
Gabinete do Vereador. RECEB Do
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Nome:
provo EM 1º DISCUSSAS
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Por
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